Saiba mais sobre o auxílio emergencial disponibilizado pelo Governo Federal

Na última semana, o Governo Federal disponibilizou um auxílio emergencial de R$600,00 para pessoas menos favorecidas economicamente, durante o período de pandemia do coronavírus. A professora do curso de Direito da Universidade de Araraquara – Uniara, Cristiane Aguiar Cunha Beltrame, dá mais detalhes sobre esse benefício.

“Destina-seàs pessoas de baixa renda ou que não têm renda alguma. É um benefício assistencial, ou seja, não há necessidade de contribuir para a previdência para ter direito ao recebimento. Basta não ter renda, ou ter uma renda por pessoa da família de meio salário mínimo. É importante destacar que a família é um núcleo familiar, e não todas as pessoas que residem na casa. Por exemplo, em uma casa, residem pai, mãe, filho casado, netos, etc., sendo que o núcleo familiar é o casal – pai e mãe – e o filho casado com filhos é outro núcleo familiar. Assim, a renda é apurada por núcleo, e não por todos os moradores da casa”, esclarece a docente.

Ela detalha que têm direito a receber o benefício são autônomos, desempregados, e microempreendedores – MEI, “sendo que não podem estar recebendo benefício do INSS – nenhum benefício – e devem ter mais de dezoito anos de idade”. “Além disso, é preciso ter renda per capita de meio salário mínimo, e a renda familiar não pode ser superior a três salários mínimos – R$ 3.135,00 -, e que o indivíduo não tenha tido renda superior a R$ 28.559,70 – o limite é aquele para declaração do imposto de renda em 2018. Assim, quem ficou isento de declarar imposto de renda em 2018 está com esse requisito cumprido”, diz.

Quem está inscrito no Bolsa Família receberá automaticamente o benefício, de acordo com Cristiane. “Na verdade, os valores do Bolsa Família serão substituídos pelo auxílio emergencial. Os inscritos no Cadastro Único têm direito ao auxílio – a inscrição, que já presume que a pessoa seja de baixa renda, é feita na Prefeitura Municipal. Quem não estava inscrito no Cadastro Único até o dia 22 de março de 2020 deverá preencher a declaração no site da Caixa Econômica Federal – www.auxilio.caixa.gov.br. No site, após inserir as primeiras informações, pede-se para aguardar cinco dias úteis para que seja disponibilizado demais dados para as declarações”, explica.

A professora conta que serão disponibilizadas três parcelas de R$ 600,00 “para cada cidadão e, para as mães que são chefes de família – família monoparental, mãe solteira -, serão três parcelas de R$ 1.200,00”. “Para os pais que constituem família monoparental, há um projeto de lei que ainda não foi aprovado e, por enquanto, só terão direito ao recebimento das três parcelas de R$ 600,00. Para os menores aprendizes – idade inferior a dezoito anos – ou que estão inscritos em programas de estágio, também há um projeto de lei para que possam receber, entretanto, por enquanto ainda não têm direito ao auxilio”, coloca a docente.

Um aplicativo para o cadastro pode ser baixado no celular. Para Cristiane, é uma alternativa essencial para evitar aglomerações e filas. “Inclusive, se o CPF estiver irregular, pelo próprio aplicativo acessa-se a Receita Federal para regularizá-lo”, ressalta. Porém, de acordo com ela, quem não tem acesso ao aplicativo, pode se cadastrar pelo telefone 135.

A professora aproveita para falar sobre o Auxílio Doença que, “durante três meses, será pago mediante apresentação de atestado médico com a anotação da Classificação Internacional de Doenças – CID e incapacidade do segurado”. “Não será realizada perícia médica, e os documentos deverão ser enviados pelo site ‘Meu INSS’ – https://meu.inss.gov.br. O Auxílio Doença é pago para quem recolhe contribuições para o INSS e está incapacitado temporariamente para o trabalho”, finaliza.

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