Lei obriga contratação de pessoas privadas de liberdade e egressos nos contratos firmados com a Prefeitura
Foi com um pedido formal de desculpas às pessoas que hoje se encontram privadas de liberdade, que a vereadora Thainara Faria (PT) defendeu a importância da Lei nº 415/2019, sugerida por ela, que cria cotas para egressos e presos em contratos de prestação de serviços firmados com a Prefeitura. A sanção do projeto foi realizada na manhã de terça-feira (10) no auditório do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
“Nós falhamos em todas as políticas públicas: na educação, na saúde, na assistência social, o que, muitas vezes, levou à situação de cárcere. O Poder Público precisa olhar o ser humano de forma diferente e assisti-lo em todos os seus direitos”, afirmou Thainara. A solenidade integrou o conjunto de ações que marcou o Dia de Mobilização pelos Direitos Humanos, instituído pela Lei nº 8/2017, de autoria da vereadora.
“Esta lei é um passo para garantir as condições necessárias para a reintegração digna dos egressos após o cumprimento da pena”, afirmou o prefeito Edinho Silva (PT). A criação das cotas encontra previsão na Lei Federal nº 8.666/93 e também atende a uma recomendação formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. “A lei de execução penal determina que o Poder Público e a sociedade devam contribuir para a ressocialização do indivíduo”, explicou o promotor de Justiça, Herivelto Almeida.
Para o diretor geral do Centro de Ressocialização de Araraquara, Carlos Eduardo Serraglio, o Tuca, a ressocialização é fundamental para evitar a volta ao crime. “Ao cumprir sua pena, a pessoa volta à sociedade. Vai ser seu vizinho, meu e, por isso, temos que dar oportunidade para ela não continuar no crime”, frisou. A coordenadora de Direitos Humanos, Ana Carolina Marques Leão, reforçou que a iniciativa vai além da geração de trabalho e renda. “Ela impacta diretamente na segurança pública, pois diminui as chances de reincidência.”
O vereador Toninho do Mel (PT) também participou do evento.
Entenda a lei
A Lei nº 415/19 institui a Política Municipal de Trabalho para Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional, a qual impõe a obrigação, aos vencedores de processo de licitação e contratadas pela Administração Pública Municipal, a contratar e manter como mão de obra para execução dos respectivos contratos pessoas que cumpram pena em regime aberto, semiaberto e fechado; e egressas das unidades do sistema prisional do Estado de São Paulo.
A propositura prevê cotas que variam de três a seis por cento das vagas, dependendo do número de funcionários necessários para a execução do contrato e não alcança serviços de segurança e proteção de bens ou valores. No caso de pessoa presa em regime fechado, o edital e a minuta do contrato deverão incluir algumas cautelas a serem observadas pela contratada, como a apresentação de prévia autorização do Juízo da Execução e a comprovação do cumprimento mínimo de um sexto da pena.