Supermercados de Araraquara terão de organizar filas externas e franquear acesso a apenas uma pessoas por grupo ou família
O Comitê de Contingência do Coronavírus Araraquara se reuniu nesta quarta-feira, dia 8 de abril, e estabeleceu duras medidas a fim de aperfeiçoar a aplicação e efetividade do Decreto que reconhece estado de calamidade pública na cidade, decorrente da pandemia do COVID-19.
De acordo com a Resolução:
– Hipermercados, supermercados, mercados, varejões, quitandas, padarias, açougues e assemelhados devem limitar o ingresso de consumidores, permitindo tão somente 1 consumidor de cada família ou grupo e realizar distribuição de senhas, observada a concentração de pessoas dentro do recinto de 1 consumidor para cada 3 m² (três metros quadrados).
– Estes estabelecimentos deverão organizar filas externas de forma a evitar a aglomeração de pessoas na entrada, observada a distância de 1,50 (um metro e cinquenta centímetros) entre um consumidor e outro.
– Os estabelecimentos que exclusivamente prestam serviços de estacionamento, assim como os estabelecimentos que pratiquem atividade econômica secundária de correspondência bancária podem prestar atendimento presencial dos consumidores, desde que limitado a até 3 consumidores por vez, devendo ser organizadas de filas externas ao estabelecimento de forma a evitar a aglomeração de pessoas, observada a distância de 1,50 (um metro e cinquenta centímetros) entre um consumidor e outro.
– Permanece vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial para as demais atividades econômicas exercidas pelos estabelecimentos que pratiquem atividade econômica secundária de correspondência bancária.
– Ainda de acordo com a Resolução, na hipótese de ocorrência de óbito, em residência, em que o obituado tenha testado positivo para o COVID-19 ou em que o obituado tivesse suspeita de contaminação, deverão ser adotadas ser adotadas as seguintes providências:
*Caso tenha ocorrido acompanhamento médico prévio e específico, deverá ser providenciado junto ao profissional médico a emissão da declaração de óbito, bem como ser acionado o serviço funerário;
* Caso não tenha ocorrido acompanhamento médico prévio e específico, deverá ser acionado o SAMU para constatação do óbito no local, bem como acionado o serviço funerário.
– Os estabelecimentos que executam serviços funerários e congêneres são estabelecimentos prestadores de serviços de interesse à saúde e devem observar, nos cuidados, traslados e preparações do corpo as normas atinentes à matéria, em especial a Resolução nº 28, de 25 de março de 2013, da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a Nota Técnica da ANVISA Nº 04, de 30 de janeiro de 2020.
– Essas normas recomendam aos familiares a não realização de funeral, ou, em havendo, que o seja com o menor número possível de pessoas, preferencialmente apenas familiares e sem pessoas do grupo de risco, com objetivo de evitar o contágio a partir das pessoas que mantiveram contato com o falecido.
– Recomenda ainda manutenção do caixão fechado durante todo o funeral e disponibilização de condições de higienização das mãos das pessoas presentes ao funeral.