Procon e fiscalização da Prefeitura fecham loja por descumprir quarentena
Uma loja pertencente a uma grande rede foi fechada em Araraquara, nesta quinta-feira (26), pelo Procon, por descumprir o decreto municipal que determina a suspensão do atendimento ao público por todos os estabelecimentos comerciais não essenciais à população. O estabelecimento interditado é da área de varejo, considerado serviço não essencial, e mantinha atendimento normal ao público.
De acordo com o decreto 12.236, de 23 de março, comércio e serviços não essenciais à população devem suspender o atendimento ao público por 15 dias, contados a partir da última terça-feira (24).
O documento determina a proibição do ingresso do consumidor nesses estabelecimentos, que somente podem continuar a desempenhar suas atividades nas modalidades de entrega em domicílio e “drive-thru”, na qual o consumidor é obrigatoriamente atendido dentro de seu veículo.
Ainda de acordo com o decreto, constituem atividades essenciais à população os estabelecimentos de fornecimento de refeições e produtos alimentícios de consumo imediato, hipermercados, supermercados, mercados, varejões, quitandas, padarias, açougues e assemelhados.
Transportadoras, armazéns, depósitos e distribuidoras de gás liquefeito de petróleo, lojas de construção civil, oficinas, transporte público, bancas, pet shops, empresas de terceirização de serviços de segurança, limpeza e manutenção, construção civil e telemarketing podem funcionar, assim como estabelecimentos da área da saúde, tais como hospitais, consultórios, farmácias, laboratórios, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, de diagnósticos, de fisioterapia, de psicologia, de fonoaudiologia. O mesmo para estabelecimentos de estética, tais como barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures e podólogos, desde que realizem atendimento de um único consumidor por vez, com prévio agendamento.
Os estabelecimentos comerciais e serviços considerados não essenciais que descumprirem a determinação estão sujeitos à multa e cassação de alvará de funcionamento. A multa prevista é de 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs), cujo valor atual é R$ 57,68 a unidade, podendo haver aumento dos valores em caso de reincidências.
Qualquer cidadão também pode realizar denúncia sobre estabelecimentos não essenciais que descumprirem o decreto municipal. Basta ligar na Ouvidoria Geral do Município (Disque 156) ou na Guarda Civil Municipal (Disque 153).
Fiscalização
O Procon também visitou farmácias e supermercados de Araraquara, a fim de apurar denúncias relacionadas ao aumento abusivo de preços. Em uma das farmácias visitadas, o órgão constatou que o litro do álcool gel estava sendo vendido por R$ 70.
O coordenador do Procon Araraquara, Rodrigo Martins, explica que os comerciantes não podem aumentar os preços muito acima do praticado naturalmente no mercado sem apresentar justificativa. “Solicitamos aos estabelecimentos a apresentação das notas fiscais e as devidas justificativas para o aumento do valor final do produto, a fim de que possamos averiguar e tomar as medidas cabíveis”, diz.
Em relação aos supermercados visitados, não foram constatadas irregularidades. “Os locais estão abastecidos e os preços estão na média do mercado”, informa Martins.
Denúncias de preços abusivos podem ser feitas ao Procon por meio do Whatsapp (16) 99701 0120 ou pelo telefone 3301-3131, das 9h30 às 16h30.