Prefeitura reforça avanços para os servidores com PCCVs aprovados na Câmara
Um aumento de quase 20% no salário-base dos servidores, que passará para R$ 1.298,00 – o mesmo vale para os servidores horistas -, regulamentação da promoção por titulação e por merecimento a todos os servidores – antes, só existia na Educação – e a redução da jornada geral de trabalho de 40 horas para 36 horas semanais – outra reivindicação histórica, que será estendida a todos – estão entre os principais benefícios para os servidores ativos, apresentados nos Planos de Carreiras, Cargos e Vencimentos (PCCVs) dos servidores da Prefeitura, do Departamento Autônomo de Água e Esgotos (DAAE) e dos profissionais do quadro de magistério e funcionários da Educação, aprovados nesta segunda-feira (25), na Câmara Municipal.
Os PCCVs foram protocolados no Legislativo, seguidos de substitutivos que se prestavam a adequações dos textos. Um deles, protocolado nesta última quinta-feira (21), diz respeito ao PCCV dos profissionais do quadro de magistério e funcionários da Educação e se presta a explicitar que a jornada de trabalho de 36 horas, relativamente aos empregos públicos de Agente Escolar, Educador Infantil, Merendeiro Escolar e Monitor de Transporte Escolar, será implementada em até 24 meses.
Entre as demandas da categoria que são atendidas pelos projetos aprovados em Plenário estão também a redução de jornadas nas áreas da Saúde, inclusive estabelecendo jornada diferenciada de 30 horas semanais para algumas categorias que já estavam regulamentadas por leis maiores ou que a produtividade se mostrava maior por turno ininterrupto.
Em relação ao PCCV antigo dos servidores municipais, outro destaque é a promoção por titulação, benefício antes restrito aos profissionais da Educação e hoje estendido a todos os servidores do município; o incentivo à qualificação, a licença para tratar de interesses particulares e o incentivo para que os empregados de carreira venham a ocupar cargos de provimento em comissão, além de outros ajustes de ordem técnica-jurídica que se fizeram necessários, tendo em vista que os atuais PCCVs foram editados em 2005.
Os documentos aprovados na Câmara também racionalizam os gastos com pessoal no âmbito do Poder Executivo, uma vez que extingue a possibilidade de incorporação de gratificações, evitando a perpetuação de ocupantes nas chefias e instâncias decisórias, bem como permitindo e incentivando a alternância da cadeia de comando no Poder Executivo.
Debates e audiências públicas
Os três projetos aprovados pelo Legislativo resultam de debates desenvolvidos com os servidores municipais, representados pelo Comitê Municipal de Gestão Democrática, e também da apreciação de sugestões trazidas do ciclo de audiências públicas convocadas pela Câmara Municipal para tratar das proposituras legislativas atinentes aos PCCVs dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.
Foram feitos estudos no sentido de verificar e depurar as sugestões trazidas pelo Comitê Municipal de Gestão Democrática, bem como aquelas colhidas junto às audiências públicas realizadas na Câmara Municipal, a fim de determinar se as mesmas tinham viabilidade jurídica e orçamentária. Dessa forma, segundo o prefeito Edinho, o conteúdo dos PCCVs contempla todas as sugestões que se apresentaram como técnica e administrativamente possíveis.
Jornada de Trabalho
Em relação à jornada de trabalho dos servidores, cabe ressaltar que os PCCVs regulamentam aspectos relativos ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araraquara, resolvendo antiga pendência sobre a carga horária de trabalho e pagamento dos correspondentes vencimentos de diversas carreiras do Poder Executivo Municipal.
O PCCV estipula a redução da jornada de trabalho geral dos servidores de 40 para 36 horas semanais, podendo ainda ser diferenciada para algumas categorias apontadas no documento.
“Alguns setores, historicamente, cumpriam jornadas de trabalho de 30 horas semanais. Isso tinha que ser regulamentado, de acordo com o TAC que assinamos. Neste PCCV entregue na Câmara, estamos regulamentando essa jornada de 30 horas que vinha sendo cumprida desde 1993, atendendo a um pleito direto dos servidores. Fizemos estudos que vão nos possibilitar atender a demanda, sem prejudicar a prestação de serviços à população”, enfatiza o prefeito Edinho.
Também os cargos de agentes operacionais e todos os cargos decorrentes, tanto da Prefeitura quanto do DAAE, têm prevista a redução para 30 horas, já que todos os estudos demonstram que esses profissionais melhoram a produtividade trabalhando em turnos ininterruptos.
E, conforme já destacado, conforme substitutivo, a jornada de trabalho de 36 horas, relativamente aos empregos públicos de Agente Escolar, Educador Infantil, Merendeiro Escolar e Monitor de Transporte Escolar, será implementada em até 24 meses.
Avaliação por desempenho
Entre os principais benefícios que constam nos PCCVs também está a adoção do Sistema de Avaliação de Desempenho, que visa aprimorar os métodos de gestão, valorizar o empregado, melhorar a qualidade e a eficiência do serviço público e gerir o processo de Evolução Funcional, que passará a contar com três modalidades: por progressão por antiguidade, que é a passagem automática do servidor de uma referência para outra superior; por promoção por titulação, mediante apresentação de títulos acadêmicos a todos os servidores, e por merecimento, realizada a avaliação de desempenho trienal.
Regra de transição para a incorporação
Segundo os Planos, os servidores com menos de 5 anos no exercício de função de confiança ou ocupando o cargo de coordenador executivo serão enquadrados, aplicando-se o seguinte escalonamento: 1 ano completo, 10% de incorporação; 2 anos completos, 20% de incorporação; 3 anos completos, 30% de incorporação; e 4 anos completos, 40% de incorporação. A fração igual ou superior a 6 meses será considerada como ano de efetivo exercício.
Concessão de licenças, falta abonada e prêmio assiduidade
Ainda de acordo com os PCCVs, serão concedidas licenças, sem prejuízo de vencimento, por motivo de doença em pessoa da família, comprovada por atestado médico oficial, validado pelo Sesmt; para desempenho de mandato classista, após eleição em assembleia e homologação de processo eleitoral, nos limites de 1 empregado público licenciado a cada 1000 empregados públicos efetivos em exercício, e para participar de cursos de pós-graduação “strictu sensu” relacionados à área de atuação do servidor, observando-se os limites de pessoal estabelecidos em regulamento e desde que haja anuência prévia do titular da pasta à qual se vincule o empregado.
Ao empregado público é garantida a falta abonada, que consiste na faculdade de faltar 6 dias úteis por ano, sem prejuízo dos vencimentos, na forma regulamentar.
Em relação ao prêmio assiduidade, no valor de R$ 159,67 será pago mensalmente, juntamente com a folha de pagamento. Além disso, o empregado público de provimento efetivo terá direito auxílio-saúde, auxílio-alimentação, na forma da lei; e auxílio-transporte.
O sonho do diploma mais perto
Os PCCVs também criam importantes incentivos aos servidores que precisam completar os ensinos fundamental e médio e não têm condições financeiras. Serão oferecidas 100 bolsas por ano de incentivo à escolarização de nível fundamental supletivo e 100 bolsas de incentivo à escolarização de nível médio supletivo para os empregados públicos efetivos e estáveis do Município. Neste caso, cada servidor selecionado poderá receber um auxílio de 2 UFM (Unidade Fiscal do Município) para concluir os cursos, por até 18 meses. O servidor terá que comprovar frequência escolar.
PCCV do DAAE
No caso do DAAE, os seus quase 500 servidores também terão incentivos para os estudos. De acordo com o PCCV da autarquia, serão oferecidas 40 bolsas por ano de incentivo à escolarização de nível fundamental supletivo e outras 40 bolsas de nível médio a seus servidores, também com auxílio de 2 UFM. Já os demais conceitos e benefícios – que tratam do piso salarial ampliado, concessão de licenças, evolução funcional e regra de transição para a incorporação – são semelhante ao PCCV da Prefeitura, segundo o superintendente do DAAE, Donizete Simioni.
PCCV da Educação
Entre os principais pontos do PCCV da Educação, além da jornada de trabalho de 36 horas dos Agentes Escolares, Educadores Infantis, Merendeiros e Monitores de Transporte Escolar, que será implementada em até 24 meses, destaca-se a unificação do conjunto dos profissionais que atuam na Educação, num mesmo Plano de Carreira.
Serão criados os empregos de Educador Infantil (atendimento à educação infantil e educação especial); Agente Escolar (atendimento no ensino fundamental regular e integral) e Monitor de Transporte Escolar. Também foram criados os empregos de Coordenador Pedagógico, Psicólogo da Educação, Psicopedagogo e ainda Assistente Social da Educação.
Entre outros pontos, também haverá adequação de nomenclaturas: de Agente Administrativo de Serviços Públicos para Assistente Administrativo da Educação; de Agente Social de Serviços Públicos para Merendeiro Escolar; de Agente Operacional de Serviços Públicos para Auxiliar de Serviços Escolares, e de Técnico em Serviços Públicos para Técnico em Nutrição Escolar.
O PCCV da Educação também prevê a valorização do servidor à medida que ele investir na sua formação. Outra conquista é que a hora/aula passará a ser de 50 minutos.
Entre as principais alterações para os profissionais do quadro do magistério estão: o requisito de escolaridade para investidura na carreira do professor I – foi retirada a exigência de magistério ensino médio igualando a mesma exigência de graduação do professor II, igualando o mesmo valor hora/aula relativo à graduação, já que hoje o valor hora/aula é relativo ao magistério; o tempo de experiência docente para o concurso de diretor de escola (6 anos), supervisor de ensino (8 anos) e assistente educacional pedagógico (5 anos); a jornada de trabalho do professor II: organizada em três possibilidades de jornadas: 27, 36 e 40 horas; a criação do emprego de professor II Bilíngue, e a alteração no campo de atuação do Professor II de artes visuais, dança, música, teatro e língua estrangeira – para atuar também na educação infantil.