Prefeitura irá notificar proprietários para limpeza de terrenos
A Prefeitura de Araraquara, por meio da Gerência de Fiscalização, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, publica nos Atos Oficiais desta quarta-feira, dia 29, o edital que notifica proprietários para que providenciem a limpeza de seus terrenos, prédios, quintais e passeios públicos urbanos. Apesar de a notificação já constar nos carnês do IPTU 2020 (Imposto Predial e Territorial Urbano), entregues desde o final de dezembro passado, a Prefeitura reforça a necessidade dessa limpeza através do edital.
O edital refere-se à Lei Complementar nº 18 de 22 de dezembro de 1997 e alterações, que obriga o contribuinte a conservar em perfeito estado de asseio os passeios públicos, quintais, pátios, prédios e terrenos livres de mato, lixo, entulhos e qualquer outro material nocivo à vizinhança. A partir dessa publicação, o contribuinte tem 10 dias para providenciar a limpeza do imóvel. Se não cumprir esse prazo, tem que arcar com o pagamento da multa de 10% (dez por cento) da Unidade Fiscal do Município (UFM) por metro quadrado para imóveis até 500 (quinhentos) metros quadrados e 15% (quinze) por cento da UFM para imóveis acima de 500 (quinhentos) metros quadrados, sendo que hoje o valor da UFM é de R$ 57,68 cada. Ou seja, o contribuinte negligente recebe a multa de acordo com a metragem do seu terreno por falta de zeladoria.
O Poder Público também pode realizar o serviço de limpeza quando o proprietário notificado descumpre o prazo de dez dias. Nesses casos, além da multa, é aplicada a cobrança de serviço de limpeza executado pela Prefeitura e/ou permissionária que estabelece a cobrança de 15% (quinze por cento) da UFM para os Serviços de Roçada e Arado, para os serviços de Capina é cobrado 30% (trinta por cento) da UFM e para os serviços de retirada de entulho, galhada, lixo e inservíveis o valor de 50% (cinquenta por cento) da UFM por metro quadrado.
Para exemplificar o custo da falta de zeladoria, um terreno de 250 m² poderá gerar uma multa de R$ 1.440,00. Caso a Prefeitura faça a roçada ou contrate uma empresa para tal. O cálculo tem como base o valor de R$ 8,65 por m², que ficaria um total de R$ 2.162,50. Portanto, nesse caso, o se o proprietário for multado e a Prefeitura também realizar a limpeza, o custo para o contribuinte será de R$ 3.602,50.
Além dos terrenos, a falta de limpeza nas calçadas também têm gerado débitos do contribuinte com o município. Neste caso, o valor da multa é de 1 UFMs, ou R$ 57,68 por metro linear.
A gerente de Fiscalização, Tatiane Messiano, explica que esse ano o edital de intimação deve ser publicado em etapas dando prioridade às regiões com maior foco de criadouros do mosquito transmissor da dengue. “Devemos iniciar esse trabalho na região norte que apresentou uma grande concentração de casos da doença no ano passado”. Ela ressalta que as equipes de limpezas deverão seguir esse mesmo cronograma, realizando a roçada e limpeza de terrenos municipais e particulares,
“A ideia é fazer uma grande força-tarefa, priorizando as regiões com maior incidência da doença, fiscalizando os terrenos particulares e realizando a limpeza dos lotes públicos e particulares”.
Intensificação na fiscalização
No ano passado foram aplicadas 1.169 multas por falta de limpeza de terrenos particulares, enquanto em 2018 esse número foi de 873. Em relação às multas por limpeza e conservação de passeios públicos, foram aplicadas 924 e em 2018 foram 97.
Vale ressaltar que em relação aos terrenos da Prefeitura, que representam cerca de 1.2 mil lotes de um total de 40 mil na cidade, a roçada é feita pelas equipes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, que atendem demandas e atuam também no programa Prefeitura dos Bairros, cuja prioridade é a zeladoria.
Somente em 2019, as equipes do “Prefeitura nos Bairros” realizaram capina de guias em 1.854.331,20 metros lineares, além da roçada de 2.279.481,40 metros quadrados de terrenos públicos e particulares.