Para conter Coronavírus, decreto da Prefeitura suspende licença para eventos de caráter público em Araraquara
Todos os eventos com aglomerações de pessoas terão alvarás, licenças e autorizações suspensos, tanto em relação a eventos em locais públicos, quando em locais particulares, destinados ao público geral ou não.
A medida faz parte do decreto assinado pelo prefeito Edinho e validado pelo Comitê de Contingência do Coronavírus, que está sendo será divulgado nesta quarta-feira (18), nos Atos Oficiais do município. O mesmo decreto determina ainda que ficam suspensos, até a edição de decreto em sentido contrário, todos os processos ou procedimentos administrativos que tenham por objeto a outorga de alvará.
Apesar de o município não contar com caso confirmado de coronavírus — até o momento, são sete suspeitos que aguardam o resultado do exame comprobatório e estão em isolamento (quarentena) —, as iniciativas estão alinhadas àquelas necessárias para o chamado “distanciamento social”, as quais vêm sendo tomadas pelo Governo Federal, estadual e em grande parte do mundo.
Airton Sartori, que é Analista Administrativo de Fiscalização de Diversões Públicas, do Departamento de Finanças, ligado à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, explica que a determinação envolve eventos abertos ao público, que necessitam de uma licença específica para sua realização. São shows, parques, circos, eventos como quermesses e feiras beneficentes.
Sartori menciona o artigo 57 e o Parágrafo Único da Lei Complementar no 18/1997, que institui o Código de Posturas do Município. De acordo com o artigo 57, “espetáculos, bailes ou festas de caráter público dependem, para realizar-se, de prévia licença expedida pela Fiscalização de Diversões Públicas, do Departamento de Finanças”. Já o Parágrafo Único, na sequência, exclui da necessidade desta licença específica as “reuniões desta natureza, sem convites ou entradas pagas, levadas a efeito por clubes ou entidades de classe, em sua sede, ou as realizadas em residências particulares”.
“Festas que são restritas a convidados, por exemplo, que não são abertas ao público em geral, não precisam desta licença específica da Prefeitura, então, fica a critério de seus responsáveis ou realizadores. Mas, em tempos de Coronavírus, é preciso ter bom senso”, finaliza Sartori.