Novo decreto aumenta punição em casos de maus-tratos e abandonos de animais
Um decreto municipal que endurece a punição em casos de maus-tratos e abandonos de animais foi assinado pelo prefeito Edinho nesta segunda-feira (20).
O texto estabelece preços públicos para custear as despesas relativas ao abrigo, cuidados médicos veterinários ou alimentação adequada disponibilizados aos animais que forem apreendidos, recolhidos ou resgatados pela Prefeitura. Esses valores serão pagos pelo proprietário do animal.
“É um instrumento para que a gente possa enfrentar, legalmente, a questão dos maus-tratos aos animais. Se a Prefeitura identificar um animal sofrendo maus-tratos, a Prefeitura vai recolher e cuidar para que o animal se recupere. Todos os cuidados e os procedimentos veterinários serão pagos pelo proprietário. Quando o dono do animal não for encontrado na hora, nós vamos investigar para ver quem é esse dono”, explica o prefeito.
“Ter animal é pelo resto da vida. Não é um brinquedo que você se diverte, depois cansa e abandona ou maltrata. Mais do que multar e receber dinheiro, nós queremos que esse decreto seja um instrumento de conscientização. A Prefeitura não quer arrecadar com isso: quer que as pessoas tenham responsabilidade com os animais”, complementou Edinho.
A gerente de programa Gabriela Palombo afirma que o documento tem objetivo de conscientizar a população. “É um decreto educativo, pois ajuda a conscientizar para evitar o abandono e responsabiliza o mau tutor ao impor a obrigatoriedade de arcar com os custos”, explica.
Para Carolina de Mattos Galvão, presidente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais e presidente da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Araraquara, o decreto “é uma forma eficaz de responsabilização e conscientização dos tutores para o exercício da guarda responsável dos animais”.
O ato de assinatura também contou com presenças da gestora de projetos Luciana Filippo e de Ana Lúcia Chaquine, fiscal da Coordenadoria de Bem-Estar Animal.
Valores
O novo decreto estabelece que o preço de resgate de animal apreendido ou abandonado é de 1 UFM (equivalente a R$ 57,68).
No caso de a Prefeitura abrigar e dar alimentação a animais que forem apreendidos ou abandonados, a multa é de 1 UFM (R$ 57,58) por dia em que o animal permanecer abrigado.
Se o animal precisar de cuidados médicos veterinários, os preços são de 5 UFM (R$ 288,40) para baixa complexidade (exames laboratoriais, correção desnutricional e tratamento veterinário, dentre outros serviços similares), 20 UFM (R$ 1.153,60) para média complexidade (exames laboratoriais, correção desnutricional, nodulectomia [retirada de nódulo], nucleação e pequenas cirurgias, dentre outros serviços) e 100 UFM (R$ 5.768) para alta complexidade (exames laboratoriais, correção desnutricional, cirurgias ortopédicas, exames de imagens e contenção hemorrágica interna, dentre outros serviços).