Comércio de Araraquara passa a atender presencialmente por 4 horas diárias
A Prefeitura publica nesta terça-feira (16), nos atos oficiais do Município, novo decreto municipal que prorroga a quarentena de enfrentamento à Covid-19 até o dia 30 de junho.
No documento, que já vale a partir desta terça, o atendimento presencial dos setores econômicos não essenciais foi reduzido para quatro horas diárias, tendo como base o Plano São Paulo do Governo do Estado.
No caso do comércio de rua e no setor de serviços, o horário presencial passa a ser das 12h às 16h, de segunda a sexta-feira, e das 10h às 14h aos sábados, com obrigatoriedade de desinfecção total do estabelecimento antes e depois da abertura ao público.
Shoppings centers seguem a regra geral do comércio, mas possuem alternativa de horário de funcionamento presencial dos estabelecimentos: entre as 12h e as 16h ou entre as 16h e as 20h (fica a critério do lojista e do shopping).
Bares, restaurantes e lanchonetes não poderão atender presencialmente no período noturno. Serão apenas quatro horas diárias, contínuas ou não, com o horário limite das 19h de segunda a sábado e das 16h aos domingos.
Já em relação aos postos de combustível, atendendo a um pedido da própria categoria, o funcionamento volta a ser de segunda a sábado, inclusive feriados, das 7h às 19h, com fechamento aos domingos. Postos em rodovias não têm restrições de horários.
Vale lembrar que o atendimento remoto (por delivery, por drive thru e retirada na porta) está liberado sem qualquer restrição de horário tanto para o comércio quanto para bares, restaurantes e lanchonetes. Os novos horários se referem apenas ao atendimento presencial.
O documento da Prefeitura também obriga os estabelecimentos a afixarem, em suas portas, a informação do horário de atendimento presencial, do número máximo de pessoas permitido (que consta em anexo no decreto) e dos telefones para atendimento remoto.
As demais regras de higienização e distanciamento social entre os clientes seguem as determinações do decreto anterior, como uso obrigatório de máscaras, mesas separadas por dois metros de distância, fornecimento de álcool gel, controle de filas, controle de fluxo de pessoas no interior do estabelecimento, entre outras medidas.
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Decreto – RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA – Pandemia COVID-19 – VERSÃO CONSOLIDADA 15.06