Cartazes irregulares são tema de requerimento
O Código de Posturas do Município de Araraquara e a Lei Municipal nº 810/2011, que trata da poluição visual, proíbem a colocação de impressos, como cartazes e faixas, nos postes da cidade. Após constatar infrações aos referidos dispositivos legais, o vereador Elias Chediek (MDB) encaminhou, na sexta-feira (3), o Requerimento nº 390/2020 ao Executivo, questionando quais são as medidas que estão sendo tomadas em relação às irregularidades relatadas.
“Cabe à Prefeitura intimar os infratores a retirarem imediatamente os cartazes. Caso isso não ocorra, é possível a aplicação de multa no valor de 5 Unidades Fiscais Municipais (UFMs), isto é, R$ 288,40. Vale ressaltar que, em caso de reincidência, a multa pode ser dobrada e a Prefeitura deve realizar a retirada dos impressos”, destacou o parlamentar.
Chediek frisou ainda que, em resposta ao Requerimento nº 674/2018, também de sua autoria, a Gerência de Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos já informou que a fiscalização é realizada, porém, há dificuldade em localizar e autuar os responsáveis pela infração, com o que não concorda o parlamentar. “Além dos dizeres de protestos ou propaganda, os cartazes que encontrei e fotografei, durante trabalho de fiscalização, contêm endereço. Por isso, solicitamos, novamente, esclarecimentos sobre quais são as providências em andamento para o cumprimento da legislação vigente”, concluiu o vereador.