Banco de Lajes de Arenito da Formação Botucatu é instituído no município
Em 2019, foi aprovada a Lei nº 9.503/2019 que define o procedimento de remoção, reforma, descarte e outras obras envolvendo calçadas revestidas de lajes de arenito da Formação Botucatu: as “calçadas jurássicas”. Na Sessão Ordinária do último dia 26, foi aprovado o Projeto de Lei nº 126/2020 que altera a mencionada legislação e cria o Banco Municipal de Lajes de Arenito da Formação Botucatu.
O Banco contará com as referidas lajes que não forem avaliadas como patrimônio de interesse público, ou seja, que não tenham registros arqueológicos, e forem destinadas, pelo proprietário, à Estação de Tratamento de Resíduos da Construção Civil (ETRCC).
Atualmente, para o descarte de resíduos de construção civil, são cobradas as tarifas previstas na Lei nº 6.352/2005. A novidade apresentada pelo projeto é a isenção para as lajes de arenito, até o limite de seis m³, desde que o material seja passível de utilização em obras públicas e composto exclusivamente pela Formação Botucatu. “Além da gratuidade, outro benefício é a possibilidade de reaproveitamento das lajes em obras da Prefeitura ”, frisou Juliana.