Prefeitura publica decreto de prorrogação da quarentena até dia 22 de abril
A Prefeitura de Araraquara publicou nesta terça-feira (7), nos Atos Oficiais do Município, a prorrogação do estado de calamidade pública, reconhecido por meio do Decreto nº 12.236, de 23 de março de 2020. Dessa forma, em decorrência da pandemia do COVID-19, o prefeito Edinho prorrogou a quarentena em Araraquara, até o dia 22 de abril, e todas as medidas, providências e determinações constantes neste mesmo documento.
A decisão segue decisão tomada pelo Governo do Estado de São Paulo e as recomendações de autoridades de saúde, que apontam o isolamento social como a única forma de combate à proliferação do Coronavírus, que se alastra pelo país, principalmente no Estado de São Paulo. No Brasil, o Ministério da Saúde divulgou, nesta terça, 13.717 casos oficiais com 667 mortes, sendo 331 em São Paulo, que é hoje o Estado com maior concentração de casos confirmados de covid-19, junto com o Rio de Janeiro e Ceará. Em Araraquara, de acordo com boletim do Comitê de Contingenciamento do Coronavírus, hoje são 64 casos notificados, sendo que, destes, 7 estão confirmados, 24 foram descartados e 33 casos seguem sendo monitorados e aguardando resultado de exames.
Mariamália de Vasconcelos Augusto, secretária municipal de Justiça e Cidadania, destaca que, com a prorrogação da quarentena, permanecem todas as medidas e determinações que entraram em vigor a partir do Decreto nº 12.236, com o mesmo rigor. Ela ressalta que qualquer cidadão poderá realizar denúncia na Ouvidoria Geral do Município (Disque 156), na Guarda Civil Municipal (Disque 153) e no Procon (3301-3131 – das 9h30 às 16h30).
Entre as determinações do decreto, continua a suspensão das aulas na rede de educação municipal, com funcionamento excepcional, em cumprimento ao decreto, para atendimento de crianças em vulnerabilidade e filhos de profissionais de saúde e da segurança, desde que regularmente matriculadas na rede. Também permanece a suspensão do atendimento ao público no comércio e serviços não essenciais à população, bem como continua vedada o acesso a praças e parques públicos para evitar a aglomeração de pessoas nestes espaços.
Ainda de acordo com a secretária municipal, uma alteração no decreto, no capítulo da atividade econômica no município, trata do atendimento nos escritórios de advocacia e de contabilidade, que devem adotar atendimento presencial limitado a um cliente por sala por vez, exclusivamente mediante prévio agendamento, devendo ser dada preferência ao atendimento virtual e mantendo-se cerradas as portas do estabelecimento.
“Os estabelecimentos comerciais devem continuar se adaptando às determinações do decreto. Não é intenção da administração municipal intervir ou atrapalhar as atividades econômicas do município, mas estamos vivendo uma pandemia e o isolamento social é apontado pelas autoridades da saúde como medida eficaz de contenção do Covid-19. Portanto, o decreto precisa ser cumprido”, conclui a secretária municipal de Justiça e Cidadania.