Procon orienta consumidor denunciar preços abusivos
Segundo coordenador, órgão de defesa do consumidor em Araraquara autuará comerciante flagrado com irregularidades
As denúncias contra abusos de preços de produtos continuam sendo apuradas no município pelo Procon. E se for constatado o abuso, o comerciante vai ser autuado. Segundo o coordenador do órgão em Araraquara, Rodrigo Martins, as denúncias podem ser feitas via whatsapp, no (16) 9.9701-0120. Além de denunciar o preço abusivo, o consumidor pode enviar fotos do estabelecimento ou do cupom fiscal que comprova a compra do produto.
Os funcionários do Procon atendem consumidores de Araraquara pelo telefone 3301.3131, de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h30. Eles anotam as reclamações e também orientam os consumidores como proceder para denunciar abuso de preços. O consumidor ainda pode acessar o site da Fundação Procon (www.procon.sp.gov.br) para esclarecimento de outras dúvidas.
Em entrevista ao programa ‘Canal Direto com a Prefeitura – Especial Coronavírus’, na quarta-feira (25), Rodrigo afirmou não ser possível que os produtos subam de repente em percentuais abusivos, como no caso do álcool em gel ou gêneros alimentícios.
“A gente espera que empresários e comerciantes não cometam esse tipo de crime contra o consumidor neste momento difícil das pessoas. E quem cometer será punido”, reiterou Martins.
Sobre o preço do frete de entrega de compras feitas pela internet, o coordenador local do Procon explicou que o consumidor tem a liberdade de optar pelo pagamento ou procurar um concorrente que faz a entrega sem cobrança de taxa.
Vale destacar que pelas facilidades propiciadas hoje pelas redes sociais, como Whatsapp e Facebook, os consumidores de um condomínio, por exemplo, podem fazer compras conjuntas em um supermercado pagando por um único frete.
Compras online
Rodrigo Martins ainda orientou o consumidor que optar por adquirir um produto via internet: é preciso checar primeiro se o site é o oficial da empresa.
“Tem que desconfiar do preço baixo de um aparelho de TV, por exemplo, além de conferir junto ao Procon ou à Receita Federal se o site é confiável”, acrescentou.
O consumidor também precisa fazer ‘print’ (copiar ou imprimir) o preço do produto adquirido em caso de acionar o órgão de defesa por algum problema e o fornecedor ou vendedor não resolvê-lo.
Vale destacar ainda que o consumidor tem sete dias para se arrepender da compra online e devolver o produto sem nenhum custo adicional ao seu bolso.