Aplicação da lei do Instituto do Abandono volta a ser questionada em requerimento
Em dezembro do ano passado, o vereador José Carlos Porsani (PSDB) apresentou o Requerimento nº 1.677/19 à Prefeitura indagando sobre os imóveis da Rua Américo Brasiliense, números 318, 328 e 336, que se encontram abandonados e danificados, inclusive com o calçamento danificado, obstruindo a passagem de pedestres.
Na resposta ao documento, foi anexado Relatório de Vistoria Técnica efetuado pela Defesa Civil em 1º de outubro de 2018, onde já haviam sido constatadas as diversas irregularidades e o perigo apresentado pelas construções em questão, diagnosticando que os mesmos estavam com “risco iminente de desabamento”.
O parlamentar foi informado de que houve intimação para tornar habitável ou lacrar a edificação abandonada e depois para efetuar a limpeza da edificação abandonada, porém não foram atendidas. A resposta dizia, ainda, que houve nova intimação para regularizarem a situação dos imóveis, porém os proprietários não foram localizados.
“Mesmo com o laudo em mãos, nada foi efetuado quanto ao perigo, tendo em vista que andarilhos se abrigam nesses imóveis. Em decorrência deste abandono, parte de suas paredes já vieram ao chão, pois os mesmos se encontram abandonados há mais de 30 anos”, pontua Porsani.
O Ofício n° 80/2020, assinado pelo prefeito Edinho Silva (PT), salienta que o problema somente será sanado quando for resolvida a atual situação de abandono dos imóveis em questão. “Em vistoria ‘in loco’ nos dias 20 de fevereiro e 2 de março, foi constatada a grande infestação de ratos no local”, destaca, ainda, o vereador.
Nesse sentido, Porsani apresentou o Requerimento nº 320/20, questionando o Executivo se a Defesa Civil voltou ao local após o laudo de 1º de outubro de 2018; se nas intimações para “tornar habitável ou lacrar edificação abandonada” e para “efetuar limpeza de edificação abandonada” foram lavradas multas pelo não cumprimento das respectivas intimações e quais foram os valores; se a Lei Municipal nº 7.733, de 24 de maio de 2012, que regula o procedimento para aplicação do Art. 1.276 do Código Civil – Instituto do Abandono, foi aplicado nestes imóveis, tendo em vista todos os fatos narrados e averiguados; qual atitude será tomada referente ao Ofício n° 80/2020; e o que está sendo feito quanto à proliferação de ratos.