Encontro Regional da Facesp aborda Liberdade Econômica, Cadastro Positivo e atualização da Lei do Jovem Aprendiz
Entenda as principais mudanças da MP da Liberdade Econômica. Trabalho aos domingos será definido em projeto de lei
Com objetivo de atualizar informações sobre as políticas públicas que trarão impacto direto à economia brasileira e de toda a região, a diretoria da Federação das Associações Comerciais Estado São Paulo (Facesp) realizou na última semana um Encontro Regional com representantes das associações comerciais de toda a RA 18 da entidade, dirigida pelo empresário araraquarense, José Janone Júnior.
Realizada na sede da Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC), o evento contou com a presença do vice-presidente da FACESP, deputado Marco Bertaiolli, que falou sobre os benefícios da Lei da Liberdade Econômica, do Cadastro Positivo, das reformas da Previdência e Tributária, do Cadastro Positivo e da atualização da Lei do Jovem Aprendiz.
Em sua fala, Bertaiolli deu um panorama geral das políticas públicas que estão em tramitação no Congresso Nacional e poderão impactar positivamente os empreendedores, detalhando o alcance da nova lei nascida da Medida Provisória da Liberdade Econômica, e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Falando sobre o encontro, o presidente da Associação Comercial e Industrial de Araraquara (ACIA), e vice-presidente da RA 18 da Facesp, José Janone Júnior, afirmou que a Reforma da Previdência era um anseio da classe empresarial, por isso, recebeu o apoio irrestrito da Facesp.
A partir de agora, com o início das discussões no Congresso Nacional da Reforma Tributária, Janone destacou a fala do presidente da entidade, Alfredo Cotait Neto, que destacou o fato de a rede de Associações Comerciais defender uma atualização do sistema tributário brasileiro que tenha como foco a desoneração da folha.
Um dos principais pontos discutidos no evento foi o alcance da Medida Provisória da Liberdade Econômica, aprovada pelo senado, e que segundo defendido por Bertaiolli, diminui a burocracia e facilita a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte.
Entre as principais mudanças, a proposta flexibiliza regras trabalhistas e elimina alvarás para atividades de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.
Entenda as principais mudanças na MP
Registro de ponto
– Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários, contra mínimo de 10 empregados atualmente
– Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
– Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo
Alvará e licenças
– Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
– Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais
– Governo federal comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de baixo risco não abrangerá questões ambientais
Fim do e-Social
– O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas
Carteira de trabalho eletrônica
– Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
– A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.
Documentos públicos digitais
– Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original
Abuso regulatório
A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:
– Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
– Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado
– Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
– Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
– Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal
Desconsideração da personalidade jurídica
– Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
– Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
– Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações
Trabalho aos domingos foi retirado da pauta
A MP abria espaço para que a folga semanal de 24 horas do trabalhador fosse em outros dias da semana, desde que o empregado folgasse um em cada quatro domingos
Pagamento em dobro (adicional de 100%) do tempo trabalhado no domingo ou no feriado poderia ser dispensado caso a folga seja determinada para outro dia da semana
Se folga não ocorresse, empregado continuaria a ter direito ao adicional de 100% pelo domingo ou feriado trabalhado